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Fórum do Portal > Portugal - Administração
Impugnação de assembleia |
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12-3-2010 20:53 | #1 |
pontinhasemfim
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:4 Março de 2010 |
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Impugnação de assembleia |
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Apesar de ter estado presente na assembleia e não ter concordado com o orçamento apresentado e apesar de já me ter sido apresentado o livro de actas para assinar (que não assinei), para impugnar nos Julgados da Paz, qual o prazo que tenho para o fazer? Tenho que aguardar o envio da cópia da acta? A entrega do livro não veio acompanhado de nenhum protocolo para oficializar a data de entrega. A apresentação ao último condómino foi hoje dia 12 apesar da reunião ter tido lugar a 15 do mês passado. será que me ajudam e dizem se ainda posso impugnar a reunião?
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12-3-2010 21:16 | #2 |
OraBolas
Membro Premium
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| Condómino |
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Re: Impugnação de assembleia |
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Artigo 1433.° - Impugnação das deliberações
1- As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado.
2- No prazo de 10 dias contados da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
3- No prazo de 30 dias contado nos termos do número anterior, pode qualquer condómino sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem.
4- O direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.
5- Pode também ser requerida a suspensão das deliberações nos termos da lei de processo.
6- A representação judiciária dos condóminos contra quem são propostas as acções compete ao administrador ou à pessoa que a assembleia designar para esse efeito.
Mas onde é que a lei foi violada?
O facto de não concordar com o orçamento não lhe dá o direito de impugnar.
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!OºO!OºO!
Provérbio chinês: "Se vires um pobre com fome não lhe dês o peixe. Ensina-o a pescar" |
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12-3-2010 21:28 | #3 |
pontinhasemfim
Pouco Participativo
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Re: Impugnação de assembleia |
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| Citação(OraBolas): |
Artigo 1433.° - Impugnação das deliberações
1- As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado.
2- No prazo de 10 dias contados da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
3- No prazo de 30 dias contado nos termos do número anterior, pode qualquer condómino sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem.
4- O direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.
5- Pode também ser requerida a suspensão das deliberações nos termos da lei de processo.
6- A representação judiciária dos condóminos contra quem são propostas as acções compete ao administrador ou à pessoa que a assembleia designar para esse efeito.
Mas onde é que a lei foi violada?
O facto de não concordar com o orçamento não lhe dá o direito de impugnar.
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Obrigada pela resposta. Devo no entanto dizer que as contas apresentadas do ano de 2009, quanto a nós (3 condóminos de não podem ser aprovadas porque em princípio deveriam ser justificadas as deslocações que supostamente o administrador diz que fez à Câmara. O resultado dessas deslocações não está à vista. Portanto quando mexe em dinheiros do condomínio, e estamos a falar de +/- €500 desde 2007 até agora, sem que tivesse sido discutido e aprovado o pagamento de deslocações, achamos que está claramente contra a lei. Posso estar errada mas este administrador não pode tomar este tipo de decisões sem autorização. A descrição das várias idas e voltas está listada numa folha A4 com datas e quilometragens. Sendo o condomínio em Lisboa e vindo o dito administrador de Mafra, diga-me lá: se ele viesse do Porto também tínhamos que pagar as deslocações? |
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12-3-2010 21:28 | #4 |
pontinhasemfim
Pouco Participativo
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Re: Impugnação de assembleia |
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| Citação(OraBolas): |
Artigo 1433.° - Impugnação das deliberações
1- As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado.
2- No prazo de 10 dias contados da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
3- No prazo de 30 dias contado nos termos do número anterior, pode qualquer condómino sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem.
4- O direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.
5- Pode também ser requerida a suspensão das deliberações nos termos da lei de processo.
6- A representação judiciária dos condóminos contra quem são propostas as acções compete ao administrador ou à pessoa que a assembleia designar para esse efeito.
Mas onde é que a lei foi violada?
O facto de não concordar com o orçamento não lhe dá o direito de impugnar.
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Obrigada pela resposta. Devo no entanto dizer que as contas apresentadas do ano de 2009, quanto a nós (3 condóminos de não podem ser aprovadas porque em princípio deveriam ser justificadas as deslocações que supostamente o administrador diz que fez à Câmara. O resultado dessas deslocações não está à vista. Portanto quando mexe em dinheiros do condomínio, e estamos a falar de +/- €500 desde 2007 até agora, sem que tivesse sido discutido e aprovado o pagamento de deslocações, achamos que está claramente contra a lei. Posso estar errada mas este administrador não pode tomar este tipo de decisões sem autorização. A descrição das várias idas e voltas está listada numa folha A4 com datas e quilometragens. Sendo o condomínio em Lisboa e vindo o dito administrador de Mafra, diga-me lá: se ele viesse do Porto também tínhamos que pagar as deslocações? |
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12-3-2010 22:12 | #5 |
OraBolas
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| Condómino |
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Re: Impugnação de assembleia |
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Se a assembleia aprovou as contas não há nada a impugnar. Vence a maioria.
Consegue provar que houve fraude? É que quem acusa é que tem de fazer prova. Consegue?
Mas quem manda a assembleia escolher um administrador que reside (?) em Mafra? |
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12-3-2010 22:21 | #6 |
pontinhasemfim
Pouco Participativo
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Re: Impugnação de assembleia |
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Obrigado pelas informações. Na realidade o dito senhor tem a "escola" toda e se calhar ainda incorríamos numa situação de indeminização ao dito. É evidente que ele não tem provas que justifiquem as deslocações, mas como Orabolas diz, sendo as contas aprovadas pela maioria simples não há grande recurso. Ainda se ficava a rir.
Tenha uma boa noite |
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12-3-2010 22:22 | #7 |
pontinhasemfim
Pouco Participativo
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| Condómino |
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Re: Impugnação de assembleia |
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Obrigado pelas informações. Na realidade o dito senhor tem a "escola" toda e se calhar ainda incorríamos numa situação de indeminização ao dito. É evidente que ele não tem provas que justifiquem as deslocações, mas como Orabolas diz, sendo as contas aprovadas pela maioria simples não há grande recurso. Ainda se ficava a rir.
Tenha uma boa noite |
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12-3-2010 22:43 | #8 |
Orinoco77
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Re: Impugnação de assembleia |
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Se na apresentação de contas, não forem apresentados recibos que sustentem o valor referido pelo administrador, a senhora tem todo o direito de perguntar, onde tal verba foi gasta.
Tem direito, porque apesar da maioria aprovar as contas, isso não invalida, que actos de gestão danosos, passem impunes.
Não assine a acta, impugne com o objectivo de verem clarificados os gastos.
Recorra a um advogado da junta, costumam ser livres de encargos, e leve o caso a julgado de paz.
Acho k faz muito bem.
Se perder, paga 35 euros e esquece-se o assunto. Se ganhar desmarcara um gatuno.
Se fosse um valor baixo, até seria preferível deixar passar, agora 500 euros é dinheiro.
Aconselho-a a avançar, pelo menos mostra que não é comida por parva. |
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