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Fórum do Portal > Portugal - Condomínio
prédio sem Lei, ou melhor com Lei ad hoc |
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5-3-2010 21:44 | #1 |
anarquia
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:5 Março de 2010 |
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| Posts:6 |
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prédio sem Lei, ou melhor com Lei ad hoc |
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Boa noite, no fim de pesquisar horas a fio a legislação e os vários sites relativos a este tema venho expor o meu caso, que já percebi, infelizmente, não ser único.
Com 22 anos (em 1999), demasiado nova para na altura me preocupar com este tipo de coisas, comprei um T1 (13,59º/ºº) num edificio com 54 fracções, entre elas T1, T2, T3 e lojas.
No inicio do ano 2000, meteram-me um papel, literalmente, por debaixo da porta com uma convocatória para a assembleia-geral. Como não sabia nada sobre Propriedade Horizontal julguei que estava bem assim. Fui á reunião,(ainda que não convocada legalmente) levei a minha escritura, seguro, caderneta predial, certidão de teor e apresentei-me como proprietária, aquilo era uma verdadeira ditadura, onde só estavam 7 de 54 proprietários. E esses 7 fazem as "leis" ali dentro. Ora, na minha ignorância, naquela altura, houve apenas uma coisa que pedi, que foi para pagar por º/ºº, disseram-me logo "nós aqui não funcionamos assim, pagamos todos por igual!" nem mais nem menos nem vamos a votação, também não houve orçamento apresentado, porque todos pagavam igual, como não sabia os meus direitos assinei a dita acta. Não obstante essa assembleia não foi convocada nos termos da Lei, nem enviada cópias aos ausentes. Depois dessa não fui a mais nenhuma.
Em todos estes anos as assembleias são sempre convocadas da mesma forma papel debaixo da porta e aviso na entrada do prédio.
Como desde 2003 deixei de residir lá e dei a minha morada, esperava ser convocada e que me enviassem as actas se não fosse presente, mas nunca fui nem nunca me enviaram nada, até este ano. Isto porque em 2006 fizeram uma assembleia extraordinaria, para a qual não fui convocada nem me mandaram cópia da acta, no entanto decidiram alugar, nessa AE, o terraço comum a um operador sem que, mais uma vez cumprissem qualquer formalidade legal. Posto isto este ano recebo uma convocatória legal para a AG e uma declaração de rendimentos prediais????dinheiro que nunca recebi mas que iria declarar em IRS como se tivesse recebido, do tal contrato feito pelos srs. com um operador, no qual não fui perdida nem achada.
Assim, nestes anos todos nunca pude inpugnar nada porque, pura e simplesmente, não sou convocada e não recebo cópias das actas. Assim desta vez, contratei um Advogado para me acompanhar á reunião, bastante dispendioso, mas que pudesse pedir o que julgo ter direito, porque o advogado não sabe...
Eu pago 20 Euros/mês, desde 2000, de quota, no entanto pelas contas deste ano as despesas do prédio anuais são de 4800 Euros, logo em 2000, 2001 e por aí fora ainda deviam ser menores.
Então a minha quota devia ser (4800*13,59)/1000 = 65,23 Euros/ano ou 5,43 Euros/mês, se bem entendi.
Disse ao advogado para votar contra a apresentação de contas, contra a eleição da Administração (que continua a mesma e só continuam a ir os mesmos 7) e pedir para ser ressarcida dos valores pagos em excesso desde 1999, pedir a cópia de todas as actas a que por ser ausente teria de receber... ao que responderam nem pensar e que ali ia continuar-se a pagar assim. O advogado ainda não assinou a acta, até porque não a fizeram na hora, mais uma vez não foi apresentado orçamento.
Agora as minhas questões:
1- Como fui á primeira reunião e assinei a acta posso ou não fazer valer os meus direitos, ainda hoje em dia, arguindo a falta de convocatória legal?
2-Se não para esse ano posso para os outros, para os quais nunca fui convocada nem nunca recebi as cópias dasa actas, apartir do momento em que tome conhecimento legal das mesmas? cumprindo-se assim os 90 dias para inpugnar para os ausentes? porque afinal, se eles mandarem as cópias das actas de 2001, 2002 (...)2009, eu apenas tomo conhecimento das mesmas em 2010, ainda as posso inpugnar?
3-Quanto ao contrato com a operadora (antenas) na parte comum é um simples acto de gestão ou necessitam de unanimidade de votos? Como não fui convocada para a AE que deliberou nem recebi até agora a cópia da acta, posso inpugnar e pedir a nulidade do contrato?
Há duas questões o titulo constiutivo só prevê as permilagens e mais nada, e eu tenho pago sempre as quotas no valor que me pediam por carta simples com uma "nota informativa" "a sua quota este ano mantem-se nos 20 euros", atraves de transferencia bancária.
Se eu sempre paguei quer dizer que concordei? mesmo sem nada ter sido legal?
Desde já o meu obrigado |
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5-3-2010 22:08 | #2 |
OraBolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
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Re: prédio sem Lei, ou melhor com Lei ad hoc |
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1- Como fui á primeira reunião e assinei a acta posso ou não fazer valer os meus direitos, ainda hoje em dia, arguindo a falta de convocatória legal?
Mas que raio de advogado arranjou que não sabe esclarecê-la?
Os prazos de impugnação já caducaram todos.
2-Se não para esse ano posso para os outros, para os quais nunca fui convocada nem nunca recebi as cópias dasa actas, apartir do momento em que tome conhecimento legal das mesmas? cumprindo-se assim os 90 dias para inpugnar para os ausentes? porque afinal, se eles mandarem as cópias das actas de 2001, 2002 (...)2009, eu apenas tomo conhecimento das mesmas em 2010, ainda as posso inpugnar?
Teoricamente a resposta será sim. Mas tem pago a sua quota com valor actualizado? Ou ainda paga o valor de 2000?
3-Quanto ao contrato com a operadora (antenas) na parte comum é um simples acto de gestão ou necessitam de unanimidade de votos? Como não fui convocada para a AE que deliberou nem recebi até agora a cópia da acta, posso inpugnar e pedir a nulidade do contrato?
De acordo com a última jurisprudência precisam da aprovação por 2/3 do capital.
Há duas questões o titulo constiutivo só prevê as permilagens e mais nada, e eu tenho pago sempre as quotas no valor que me pediam por carta simples com uma "nota informativa" "a sua quota este ano mantem-se nos 20 euros", atraves de transferencia bancária.
Já devia ter reclamado há muito tempo.
Se eu sempre paguei quer dizer que concordei? mesmo sem nada ter sido legal?
Exacto.
Mas as rendas do aluguer do operador são rendimentos recebidos pelos condóminos. Se cumprissem a lei deveria ser Renda x permilagem. Espero que tenha distribuído as rendas de igual modo por todos já que as despesas usam esse critério. E estas rendas devem ser declaradas em IRS por cada condómino. Diz que não recebeu mas será falsa a sua avaliação. A quota terá diminuído por esse motivo.
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!OºO!OºO!
Provérbio chinês: "Se vires um pobre com fome não lhe dês o peixe. Ensina-o a pescar" |
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5-3-2010 22:52 | #3 |
anarquia
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:5 Março de 2010 |
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Re: prédio sem Lei, ou melhor com Lei ad hoc |
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| Citação(OraBolas): |
1- Como fui á primeira reunião e assinei a acta posso ou não fazer valer os meus direitos, ainda hoje em dia, arguindo a falta de convocatória legal?
Mas que raio de advogado arranjou que não sabe esclarecê-la?
Os prazos de impugnação já caducaram todos.
2-Se não para esse ano posso para os outros, para os quais nunca fui convocada nem nunca recebi as cópias dasa actas, apartir do momento em que tome conhecimento legal das mesmas? cumprindo-se assim os 90 dias para inpugnar para os ausentes? porque afinal, se eles mandarem as cópias das actas de 2001, 2002 (...)2009, eu apenas tomo conhecimento das mesmas em 2010, ainda as posso inpugnar?
Teoricamente a resposta será sim. Mas tem pago a sua quota com valor actualizado? Ou ainda paga o valor de 2000?
Pago desde 2000, 20 euros, em 1999 pagava 5 euros, que era o correcto face ás despesas gerais do prédio, se bem reparou eu baseei-me nas despesas de 2009 que eram de 4800 euros, em 2000 e por aí fora o orçamento era mais baixo.
3-Quanto ao contrato com a operadora (antenas) na parte comum é um simples acto de gestão ou necessitam de unanimidade de votos? Como não fui convocada para a AE que deliberou nem recebi até agora a cópia da acta, posso inpugnar e pedir a nulidade do contrato?
De acordo com a última jurisprudência precisam da aprovação por 2/3 do capital.
Há duas questões o titulo constiutivo só prevê as permilagens e mais nada, e eu tenho pago sempre as quotas no valor que me pediam por carta simples com uma "nota informativa" "a sua quota este ano mantem-se nos 20 euros", atraves de transferencia bancária.
Já devia ter reclamado há muito tempo.
Se eu sempre paguei quer dizer que concordei? mesmo sem nada ter sido legal?
Exacto.
Mas as rendas do aluguer do operador são rendimentos recebidos pelos condóminos. Se cumprissem a lei deveria ser Renda x permilagem. Espero que tenha distribuído as rendas de igual modo por todos já que as despesas usam esse critério. E estas rendas devem ser declaradas em IRS por cada condómino. Diz que não recebeu mas será falsa a sua avaliação. A quota terá diminuído por esse motivo.
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Bom, vou voltar a frisar que nada ali é legal, e é claro que não distribuiram as rendas de igual modo...mas sim por º/ºº, imagine-se porquê?? esqueci-me de referir que a minha º/ºº é de 13,59 e a dos outros mesmos 7 que vão as reuniões é de 24,75º/ºº, 28º/ºº e 30º/ºº...é mesmo má fé diria eu...
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5-3-2010 23:07 | #4 |
anarquia
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:5 Março de 2010 |
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Re: prédio sem Lei, ou melhor com Lei ad hoc |
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| Citação(anarquia): |
| Citação(OraBolas): |
1- Como fui á primeira reunião e assinei a acta posso ou não fazer valer os meus direitos, ainda hoje em dia, arguindo a falta de convocatória legal?
Mas que raio de advogado arranjou que não sabe esclarecê-la?
Os prazos de impugnação já caducaram todos.
2-Se não para esse ano posso para os outros, para os quais nunca fui convocada nem nunca recebi as cópias dasa actas, apartir do momento em que tome conhecimento legal das mesmas? cumprindo-se assim os 90 dias para inpugnar para os ausentes? porque afinal, se eles mandarem as cópias das actas de 2001, 2002 (...)2009, eu apenas tomo conhecimento das mesmas em 2010, ainda as posso inpugnar?
Teoricamente a resposta será sim. Mas tem pago a sua quota com valor actualizado? Ou ainda paga o valor de 2000?
Pago desde 2000, 20 euros, em 1999 pagava 5 euros, que era o correcto face ás despesas gerais do prédio, se bem reparou eu baseei-me nas despesas de 2009 que eram de 4800 euros, em 2000 e por aí fora o orçamento era mais baixo.
3-Quanto ao contrato com a operadora (antenas) na parte comum é um simples acto de gestão ou necessitam de unanimidade de votos? Como não fui convocada para a AE que deliberou nem recebi até agora a cópia da acta, posso inpugnar e pedir a nulidade do contrato?
De acordo com a última jurisprudência precisam da aprovação por 2/3 do capital.
Há duas questões o titulo constiutivo só prevê as permilagens e mais nada, e eu tenho pago sempre as quotas no valor que me pediam por carta simples com uma "nota informativa" "a sua quota este ano mantem-se nos 20 euros", atraves de transferencia bancária.
Já devia ter reclamado há muito tempo.
Se eu sempre paguei quer dizer que concordei? mesmo sem nada ter sido legal?
Exacto.
Mas as rendas do aluguer do operador são rendimentos recebidos pelos condóminos. Se cumprissem a lei deveria ser Renda x permilagem. Espero que tenha distribuído as rendas de igual modo por todos já que as despesas usam esse critério. E estas rendas devem ser declaradas em IRS por cada condómino. Diz que não recebeu mas será falsa a sua avaliação. A quota terá diminuído por esse motivo.
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Bom, vou voltar a frisar que nada ali é legal, e é claro que não distribuiram as rendas de igual modo...mas sim por º/ºº, imagine-se porquê?? esqueci-me de referir que a minha º/ºº é de 13,59 e a dos outros mesmos 7 que vão as reuniões é de 24,75º/ºº, 28º/ºº e 30º/ºº...é mesmo má fé diria eu...
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5-3-2010 23:09 | #5 |
psroc
Muito Participativo
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| Curioso |
| Registo:19 Abril de 2009 |
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Re: prédio sem Lei, ou melhor com Lei ad hoc |
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E sobre o desempenho do seu advogado qual é a sua opinião?
O orabolas deixou umas "dicas" concretas. |
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6-3-2010 10:39 | #6 |
anarquia
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:5 Março de 2010 |
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Re: prédio sem Lei, ou melhor com Lei ad hoc |
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| Citação(psroc): |
E sobre o desempenho do seu advogado qual é a sua opinião?
O orabolas deixou umas "dicas" concretas.
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Bom o meu advogado não dispõe de elementos, neste momento, que lhe permitam uma correcta avaliação. Pediu na AG as cópias de todas as actas desde 2001, as tais que devem ser enviadas aos ausentes, como é o caso. Para quando as receber poder aferir a Lei e inpugnar tudo o que seja contra a mesma e que haja sido deliberado, com os prazos a contar do conhecimento, ou seja, mesmo que a AG seja de 2001, 2002, 2003 (...) até 2009, uma vez que só vamos ter conhecimento do teor das mesmas em 2010. Nomeadamente o pagamento, que não é por º/ºº.
Posto isto, se nos enviarem as cópias das ditas actas poderemos inpugnar, penso eu e o advogado, caso contrário teremos de recorrer ao Tribunal para que as mesmas nos sejam entregues. Daí a minha questão sobre ser ressarcida dos valores que tenho pago a mais estes anos todos, se inpugnar as decisões poderei pedir para ser indeminizada pelo excesso que tenho pago?
Porque teoricamente posso faze-lo, mas preferia faze-lo, se possível, fora do meio judicial, caso contrário só daqui a outros dez anos, provavelmente, é que o caso estará concluido, com a lentidão da nossa justiça.
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6-3-2010 10:42 | #7 |
anarquia
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:5 Março de 2010 |
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Re: prédio sem Lei, ou melhor com Lei ad hoc |
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[b][b][b][b]3-Quanto ao contrato com a operadora (antenas) na parte comum é um simples acto de gestão ou necessitam de unanimidade de votos? Como não fui convocada para a AE que deliberou nem recebi até agora a cópia da acta, posso inpugnar e pedir a nulidade do contrato?
De acordo com a última jurisprudência precisam da aprovação por 2/3 do capital. [/b][/b][/b][/b]
Ok, mas mantenho uma dúvida, 2/3, mas podem existir abstenções e votos contra??
E se não votaram 2/3? visto que aqueles 7 não detêm 2/3? é válido na mesma? visto que os outros condóminos não foram convocados (não fui só eu a não o ser) nem receberam cópia da acta? |
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6-3-2010 11:34 | #8 |
OraBolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
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Re: prédio sem Lei, ou melhor com Lei ad hoc |
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| Citação(anarquia): |
[b][b][b][b]3-Quanto ao contrato com a operadora (antenas) na parte comum é um simples acto de gestão ou necessitam de unanimidade de votos? Como não fui convocada para a AE que deliberou nem recebi até agora a cópia da acta, posso inpugnar e pedir a nulidade do contrato?
De acordo com a última jurisprudência precisam da aprovação por 2/3 do capital. [/b][/b][/b][/b]
Ok, mas mantenho uma dúvida, 2/3, mas podem existir abstenções e votos contra??
E se não votaram 2/3? visto que aqueles 7 não detêm 2/3? é válido na mesma? visto que os outros condóminos não foram convocados (não fui só eu a não o ser) nem receberam cópia da acta?
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Aprovação por 2/3. Pode haver abstenções e votos contra. A assembleia é que tem de ter um quórum mínimo de 2/3. |
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Provérbio chinês: "Se vires um pobre com fome não lhe dês o peixe. Ensina-o a pescar" |
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