28-2-2010 20:06 | #1 |
HelenaLSantos
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:28 Fevereiro de 2010 |
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| Posts:3 |
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Loja comercial |
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Boa Tarde
Gostaria de pedir a vossa ajuda nas seguintes questões:
No prédio onde resido e que recentemente assumi as funções de administradora existe dois estabelecimentos comerciais, um deles nunca pagou o condomínio e agora a loja foi arrendada e também mudou a sua actividade passou a ser uma lavandaria limpeza a seco e engomadoria, gostaria de saber quem é que é responsável pelo pagamento do condomínio se os novos inquilinos (que alugaram)ou o proprietário que alugou. Como é que eu devo proceder para regularizar o pagamento do condomínio. Outra questão o facto de ser uma lavandaria limpeza a seco e engomodoria não deviam ter dado conhecimento á administração do prédio? Em relação ao pagamento do condominio o valor deverá ser igual aos condonimos do prédio?
Aguardo a vossa ajuda no esclarecimento destas questões, obrigado
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28-2-2010 21:19 | #2 |
xpcasa
Membro Activo
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| Prestador de Serviços |
| Registo:20 Janeiro de 2008 |
| Local: Por trás do Sol posto. |
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Re: Loja comercial |
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Pelo fim : tantas Administrações e pelos vistos não sabem o que é permilagem .
É por esse valor que se paga as despesas , com a ressalva de algumas partes comuns só servem alguns e assim por diante ...
Ver o fim a que se destina a Loja : está no título constitutivo e depois ver se enquadra a actividade .
Se não consta nada no contrato de arrendamento , quem paga é o DONO da loja .
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28-2-2010 21:38 | #3 |
HelenaLSantos
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:28 Fevereiro de 2010 |
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| Posts:3 |
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Re: Loja comercial |
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Obrigado xpcasa, na sua resposta diz
"Ver o fim a que se destina a Loja : está no título constitutivo e depois ver se enquadra a actividade . "
o fim a se destina- é uma engomadoria e limpeza de roupa , com todas as máquinas necessárias a esta actividade
como é que eu consigo obter o titulo constitutivo?
não sei o que consta no contrato de arrendamento no entanto perguntei a nova inquilina da loja se as quotas do condominio seriam pagas por ela, disse que não tinha nada a ver com isso que a loja era alugada, porem os donos que alugaram e que mantiveram o estabecimento aberto mas com outra actividade, nunca pagaram o condominio e como farei para pagarem?
a falta de conhecimento nesta matéria poderá levar-me a colocar questões talvez absurdas por isso estou aqui a pedir ajuda. Muito obrigado |
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28-2-2010 22:02 | #4 |
OraBolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
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Re: Loja comercial |
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como é que eu consigo obter o titulo constitutivo?
Vá ao Registo Predial e peça uma certidão não certificada ( + barata) do condomínio.Ficará com a informação relativa ao condomínio: utilização prevista para cada fracção, permilagem e o proprietário.
...nunca pagaram o condominio e como farei para pagarem?
Quem tem de pagar condomínio é SEMPRE o proprietário. Pode haver contratos de arrendamento em que declinem essa responsabilidade no inquilino mas se este não pagar terá sempre de o pedir ao senhorio.
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!OºO!OºO!
Provérbio chinês: "Se vires um pobre com fome não lhe dês o peixe. Ensina-o a pescar" |
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28-2-2010 22:54 | #5 |
xpcasa
Membro Activo
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| Prestador de Serviços |
| Registo:20 Janeiro de 2008 |
| Local: Por trás do Sol posto. |
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Re: Loja comercial |
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Devem já existir actas de outros anos a referir os orçamentos anuais que cada um tem de pagar mensalmente pela permilagem .
Até 5 anos atrasados pode pedir o pagamento .
Tem de fazer uma reunião extraordinária para debater dívidas , onde vai meter em acta ... o resumo desses 5 anos de quem deve ... a quantia exacta conforme os orçamentos das anteriores actas e o tempo para pagar voluntariamente , caso passado esse tempo : justiça .
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