8-2-2010 23:22 | #1 |
agatho
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:26 Setembro de 2009 |
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| Posts:36 |
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Administração/Gestão |
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Fiquei hoje a saber que perante a lei um condomínio que contrate uma empresa de gestão de condomínios deve ter 1 ou 2 administradores.
O condomínio não deve estar nas mãos 100% de uma empresa de gestão e que a lei obriga que um proprietário ou dois, sejam administradores, para que assumam as finanças do condomínio e assinem para movimentação da conta. Pois uma empresa de gestão com carta verde pode simplesmente desaparecer e levar o dinheiro todo e depois não se pode reclamar.
A fonte da informação foi a Deco.
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9-2-2010 00:00 | #2 |
OraBolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:25577 |
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Re: Administração/Gestão |
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| Citação(agatho): |
Fiquei hoje a saber que perante a lei um condomínio que contrate uma empresa de gestão de condomínios deve ter 1 ou 2 administradores.
O condomínio não deve estar nas mãos 100% de uma empresa de gestão e que a lei obriga que um proprietário ou dois, sejam administradores, para que assumam as finanças do condomínio e assinem para movimentação da conta. Pois uma empresa de gestão com carta verde pode simplesmente desaparecer e levar o dinheiro todo e depois não se pode reclamar.
A fonte da informação foi a Deco.
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E que lei é essa que impõe tal obrigatoriedade?
Ou confunde um (bom) conselho da DECO com uma imposição legal? |
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!OºO!OºO!
Provérbio chinês: "Se vires um pobre com fome não lhe dês o peixe. Ensina-o a pescar" |
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9-2-2010 09:22 | #3 |
GestC
Membro Activo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:16 Outubro de 2009 |
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| Posts:891 |
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Re: Administração/Gestão |
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Fugir com o dinheiro qualquer um o pode fazer, até um condómino.
De qualquer forma é de facto um bom conselho, e essa modalidade faz parte da oferta de muitas empresas que actuam nesta área. |
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Estou aqui para aprender muito e partilhar o pouco que julgo saber. |
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9-2-2010 11:49 | #4 |
D.Quixote
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:1 Outubro de 2009 |
| Local: rua do Porto Velho |
| Posts:4121 |
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Re: Administração/Gestão |
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Ilustre Membro agatho, tem toda a razão salvo opinião melhor.
E esmiuçando o Código Civil teremos o artigo 985º (Administração), nº 1-Na falta de convenção em contrário todos os sócios têm igual poder de administrar.
Nota:Em assembleia de condóminos aplicar este artigo e nomeiam mais um ou dois ou quantos quizerem Ok.
Depois temos o artigo 1430º(Órgãos administrativos), nº 1-A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador.
Nota: Como a assembleia é soberana poderá deliberar sobre o assunto acima citado.
Conclusão até poderá ser a assembleia de condóminos gerir todo o dinheiro do condomínio, sendo o administrador um mero executor das tarefas que os condóminos lhes incumbe.
Até já. |
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| Só sei que nada sei - Sócrates. |
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