8-2-2010 22:09 | #1 |
noa_story
Pouco Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:2 Fevereiro de 2010 |
|
| Posts:4 |
 |
 |
|
Obras Loja / fachada |
 |
Boa noite,
Antes de mais o meu agradecimento a todos.
O meu marido alugou em 1980 uma loja. 6 anos depois alugou a loja do lado à mesma pessoa. Nessa altura o inquilino solicitou autorização do meu marido para fazer obras nas duas lojas, aumentou as montras (alterando fachada) e uniu as lojas. Meu marido deu autorização por escrito para fazer alterações com a salvaguarda de que a responsabilidade de obter autorizações e licenças necessárias seria da parte dele, inquilino, assim como qualquer gasto ou encargo com as mesmas.
Isto foi em 1987.
Agora, depois de 23 anos e depois de todos os antigos condominos terem vendido as suas casas, tenho o administrador (aquele que me cobrou uma divida da qual nunca me informou e que nunca me convocou para uma reunião) a dizer que a obra não tem autorização necessária do condominio.
Fui à Câmara Municipal e consultei processo. Fui informada que o projecto das alterações existia, que foi aprovado e devidamente licenciado após vistoria em 1986. O que não constava no projecto era autorização do condomínio, e a explicação que me deram na câmara foi que na altura não seria necessário.
O administrador insiste que obra é ilegal. A minha pergunta é: Posso ser obrigada a repor, 23 anos depois, as lojas, por estes novos condóminos do prédio?
Obrigado pelas respostas |
 |
 |
|
|
 |
8-2-2010 22:13 | #2 |
OraBolas
Membro Premium
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:25577 |
 |
 |
|
Re: Obras Loja / fachada |
 |
Não mexa uma palha.
Quanto à união de 2 lojas é perfeitamente legal. O condomínio é alheio ao processo.
O administrador se quiser que a processe. Ao fim de 23 anos vejo isso como litigância de má-fé. |
 |
| __________________ |
!OºO!OºO!
Provérbio chinês: "Se vires um pobre com fome não lhe dês o peixe. Ensina-o a pescar" |
 |
|
|
 |
8-2-2010 22:19 | #3 |
noa_story
Pouco Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:2 Fevereiro de 2010 |
|
| Posts:4 |
 |
 |
|
Re: Obras Loja / fachada |
 |
Uma resposta tão rápido! muito obrigado.
É isso que eu acho... com tudo o anterior acho que me querem meter medo. Mas meteram-se com a sexagenária errada
E a vossa ajuda é preciosa porque me dá coragem. Obrigado. |
 |
 |
|
|
 |
8-2-2010 22:56 | #4 |
D.Quixote
Muito Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:1 Outubro de 2009 |
| Local: rua do Porto Velho |
| Posts:4121 |
 |
 |
|
Re: Obras Loja / fachada |
 |
Como afirma o membro OraBolas é litigância de má-fé, mas à sempre uma ressalva sobre o assunto da junção das duas lojas só numa em que o condomínio tem o direito de saber se não foi derrubada nenhuma parede mestra ou outra parte comum para se realizar as obras.
Até já |
 |
| __________________ |
| Só sei que nada sei - Sócrates. |
 |
|
|
 |
8-2-2010 23:39 | #5 |
psroc
Muito Participativo
|
 |
|
 |
| Curioso |
| Registo:19 Abril de 2009 |
| Local: Lisboa |
| Posts:1633 |
 |
 |
|
Re: Obras Loja / fachada |
 |
E o DQ acha que a vistoria da edilidade deixava passar o derrube duma parede mestra,emitiam a licença e "tal e coiso"...
Se as lojas estão abertas o administrador pode sempre lá ir e "com os seus conhecimentos técnicos" constatar a "qualidade da obra". |
 |
 |
|
|
 |
8-2-2010 23:43 | #6 |
psroc
Muito Participativo
|
 |
|
 |
| Curioso |
| Registo:19 Abril de 2009 |
| Local: Lisboa |
| Posts:1633 |
 |
 |
|
Re: Obras Loja / fachada |
 |
| Citação(noa_story): |
Boa noite,
Antes de mais o meu agradecimento a todos.
...(aquele que me cobrou uma divida da qual nunca me informou e que nunca me convocou para uma reunião) a dizer que a obra não tem autorização necessária do condominio.
Obrigado pelas respostas
|
Que lhe cobrou ou que lhe queria cobrar?
E a Teresa pagou? |
 |
 |
|
|
 |
8-2-2010 23:56 | #7 |
OraBolas
Membro Premium
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:25577 |
 |
 |
|
Re: Obras Loja / fachada |
 |
| Citação(D.Quixote): |
Como afirma o membro OraBolas é litigância de má-fé, mas à sempre uma ressalva sobre o assunto da junção das duas lojas só numa em que o condomínio tem o direito de saber se não foi derrubada nenhuma parede mestra ou outra parte comum para se realizar as obras.
Até já
|
Não tem o direito de saber.
Se o administrador tiver dúvidas consulta os planos e verifica se a parede derrubada era mestra, ou não..
Na construção moderna, de pilares e vigas, praticamente só a caixa do elevador é que é 'mestra'. |
 |
| __________________ |
!OºO!OºO!
Provérbio chinês: "Se vires um pobre com fome não lhe dês o peixe. Ensina-o a pescar" |
 |
|
|
 |
9-2-2010 12:01 | #8 |
D.Quixote
Muito Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:1 Outubro de 2009 |
| Local: rua do Porto Velho |
| Posts:4121 |
 |
 |
|
Re: Obras Loja / fachada |
 |
OraBolas estive a esmiuçar o artigo 1422º-A e lá está no seu número 4, sem prejuízo do disposto em lei especial, nos casos previstos nos números anteriores, cabe aos condóminos que juntaram ou cindiram as fracções o poder de, por acto unitlateral constante de escritura pública ou de documento particular autenticado, introduzir a correspondente alteração no título constitutivo.
Depois no seu artigo 5, A escritura pública ou o documento particular a que se refere o número anterior devem ser comunicados ao administrador no prazo de 10 dias, e esta hein.
Conclusão: No caso em apreço não se terá feito escritura pública, e posto este facto o administrador terá alguma razão para falar.
Até já. |
 |
| __________________ |
| Só sei que nada sei - Sócrates. |
 |
|
|
 |