8-2-2010 19:46 | #1 |
velho aladino
Pouco Participativo
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| Condómino |
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| Local: praça duque de Cadaval,torre 4 5ºesq A-Sto.Ant.dos Cavaleiros |
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gaz em garrafa em apartamentos |
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Há uns anos ( cerca de 5 anos) existia uma lei que proibia a utilização de gaz em garrafa nos prédios com mais de 7 metros de altura.
O que pretendo saber é se ainda se encontra ou não, em vigor, esta lei.
E no seguimento da primeira questão vem a segunda:
Se um prédio tem uma única canalização para gaz e é abastecido por uma empresa com gaz propano, podem em assembleia os condóminos decidir por maioria, a mudança para gaz natural, privando aqueles que se opõem, da utilização do gaz propano canalizado? |
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8-2-2010 19:48 | #2 |
OraBolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
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Re: gaz em garrafa em apartamentos |
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| Citação(velho aladino): |
Há uns anos ( cerca de 5 anos) existia uma lei que proibia a utilização de gaz em garrafa nos prédios com mais de 7 metros de altura.
O que pretendo saber é se ainda se encontra ou não, em vigor, esta lei.
E no seguimento da primeira questão vem a segunda:
Se um prédio tem uma única canalização para gaz e é abastecido por uma empresa com gaz propano, podem em assembleia os condóminos decidir por maioria, a mudança para gaz natural, privando aqueles que se opõem, da utilização do gaz propano canalizado?
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1) Enganou-se no nº. Não é '7' mas '27'. Com 7 metros era só r/c e 1º andar!
A lei mantém-se.
2) Gás natural
Exige a unanimidade. |
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!OºO!OºO!
Provérbio chinês: "Se vires um pobre com fome não lhe dês o peixe. Ensina-o a pescar" |
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8-2-2010 21:17 | #3 |
luis ferreira
Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:6 Agosto de 2006 |
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Re: gaz em garrafa em apartamentos |
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Quanto ao gas natural!!!!!!
Posso deixar a minha opinião!
No predio onde habito nós mudamos de propano para natural.
- Mais barato embora que se gaste mais (3 vs mais) ou seja por cada metro cubico de propoano gasta-se 3 de natural.volar do propano anda perto de 2,00€ a unindade e o natural anda perto do 0,10€.façam as contas.
- É o gas mais leve e menos perigoso sendo mais leve em caso de fuga some mais rapido menor o risco de sufocar.
não me arrependi faço uma poupança que ronda os 10 a 15 € por factura.
todas as alterações foram assumidas pela setgas
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8-2-2010 21:23 | #4 |
psroc
Muito Participativo
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| Curioso |
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Re: gaz em garrafa em apartamentos |
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| A sua facturação mensal era........um exagero. |
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8-2-2010 22:02 | #5 |
luis ferreira
Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:6 Agosto de 2006 |
| Local: Quinta Do Conde |
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Re: gaz em garrafa em apartamentos |
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| Citação(psroc): |
| A sua facturação mensal era........um exagero.
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a factura é de dois meses em dois meses |
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8-2-2010 23:29 | #6 |
D.Quixote
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:1 Outubro de 2009 |
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Re: gaz em garrafa em apartamentos |
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| Citação(OraBolas): |
| Citação(velho aladino): |
Há uns anos ( cerca de 5 anos) existia uma lei que proibia a utilização de gaz em garrafa nos prédios com mais de 7 metros de altura.
O que pretendo saber é se ainda se encontra ou não, em vigor, esta lei.
E no seguimento da primeira questão vem a segunda:
Se um prédio tem uma única canalização para gaz e é abastecido por uma empresa com gaz propano, podem em assembleia os condóminos decidir por maioria, a mudança para gaz natural, privando aqueles que se opõem, da utilização do gaz propano canalizado?
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1) Enganou-se no nº. Não é '7' mas '27'. Com 7 metros era só r/c e 1º andar!
A lei mantém-se.
2) Gás natural
Exige a unanimidade.
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Há mais de sete meses que ando à procura da legislação que proíbe as bilhas de gás em edifícios com mais de 28 metros que segundo o Ilustre Membros frisou devido a não haver em Portugal escadas magirus com tal alcance, faço um apelo a nível nacional que pesquisem a referida legislação HELP. |
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| Só sei que nada sei - Sócrates. |
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8-2-2010 23:59 | #7 |
OraBolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
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Re: gaz em garrafa em apartamentos |
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| Citação(D.Quixote): |
Há mais de sete meses que ando à procura da legislação que proíbe as bilhas de gás em edifícios com mais de 28 metros que segundo o Ilustre Membros frisou devido a não haver em Portugal escadas magirus com tal alcance, faço um apelo a nível nacional que pesquisem a referida legislação HELP.
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Eu só tenho este excerto:
Portaria 361/98
Artigo 59º
Ponto 2 - Não é permitido a utilização de garrafas de gases de petróleo liquefeitos em edifícios de grande altura.
Segundo a GASMED, empresa certificada para inspecções ás instalações de gás, entende-se como edifícios de grande altura o mesmo que se aplica para a instalação de extintores nos prédios, que obriga a prédios com mais de 28 m de altura.
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9-2-2010 09:33 | #8 |
GestC
Membro Activo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:16 Outubro de 2009 |
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Re: gaz em garrafa em apartamentos |
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«Edifício» — prédio urbano incorporado no solo,
com os terrenos que lhe sirvam de logradouro;
«Edifício de grande altura» — edifício, classificado
pelo Regulamento de Segurança contra Incêndios
de altura igual ou superior a 28 m, definidos
pela diferença entre a cota do último piso
coberto susceptível de ocupação e a cota da via
de acesso ao edifício, no local, de cota mais elevada,
donde seja possível aos bombeiros lançar
eficazmente para todo o edifício operações de
salvamento de pessoas e de combate a incêndios;
«Edifício habitado» — local destinado a servir de
alojamento ou residência de pessoas;
«Edifício ocupado» — local destinado ao exercício
de actividades profissionais, comerciais ou industriais,
nomeadamente escritórios, armazéns e
lojas;
«Edifício que recebe público» — local onde se
exerce qualquer actividade destinada exclusivamente
ao público em geral ou a determinados
grupos de pessoas, nomeadamente escolas,
museus, teatros, cinemas, hotéis, centros comerciais,
supermercados e terminais de passageiros
de transportes públicos;
CAPÍTULO V
Instalações alimentadas com gases mais densos que o ar
Artigo 58.o
Disposição geral
As instalações alimentadas com gases mais densos
que o ar devem obedecer a todos os requisitos estabelecidos
nos capítulos anteriores.
Artigo 59.o
Localização dos postos de garrafas de gás
1 — A localização dos postos de gases de petróleo
liquefeitos deve obedecer às disposições regulamentares
aplicáveis.
2 — Não é permitida a utilização de garrafas de gases
de petróleo liquefeitos em edifícios de grande altura.
3 — Não deve fazer-se uso ou armazenagem de gases
mais densos que o ar em caves.
O texto integral está aqui. |
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Estou aqui para aprender muito e partilhar o pouco que julgo saber. |
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