8-2-2010 16:42 | #1 |
menfer
Pouco Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:17 Março de 2009 |
| Local: Porto |
| Posts:5 |
 |
 |
|
Duvidas sobre o condominio |
 |
Boa tarde
Tenho algumas dúvidas em relação a um condomínio no qual tenho duas propriedades. O condomínio é constituído por habitações, garagem para as habitações e lojas no rés-do-chão que não têm acesso ao interior do prédio nem à garagem.
As duvidas são as seguintes:
- a nomeação de alguém para ser administrador de condomínio tem carácter obrigatório? Isto é, se me nomearem a mim administrador eu sou obrigado a exercer? Ou senão tiver disponibilidade ou não quiser exercer, sou obrigado a arranjar alguém (ou contratar) que o faça por mim?
- Os condóminos que têm apenas lojas são obrigados a suportar custos inerentes a obras efectuadas dentro do prédio (pintura das escadas, despesas com elevadores)? E fora, fachada, telhado, etc.?
Obrigado pelos esclarecimentos
Cumprimentos
|
 |
 |
|
|
 |
8-2-2010 16:53 | #2 |
GestC
Membro Activo
|
 |
|
 |
| Administrador de Condomínios |
| Registo:16 Outubro de 2009 |
|
| Posts:891 |
 |
 |
|
Re: Duvidas sobre o condominio |
 |
Ninguém o pode obrigar a administrar o condomínio, nem nada do que refere, em última instância se não chegarem a acordo quanto a quem administrar o condomínio um juiz pode tratar disso e seguramente vai nomear uma empresa do ramo.
Quanto ás despesas e obras só se servirem a fracção em causa, desde logo a loja não tem que pagar para o elevador, a não ser que usem o fundo comum de reserva, onde já lá estará a sua contribuição. |
 |
| __________________ |
Estou aqui para aprender muito e partilhar o pouco que julgo saber. |
 |
|
|
 |
8-2-2010 16:53 | #3 |
psroc
Muito Participativo
|
 |
|
 |
| Curioso |
| Registo:19 Abril de 2009 |
| Local: Lisboa |
| Posts:1633 |
 |
 |
|
Re: Duvidas sobre o condominio |
 |
| Citação(menfer): |
Boa tarde
Tenho algumas dúvidas em relação a um condomínio no qual tenho duas propriedades. O condomínio é constituído por habitações, garagem para as habitações e lojas no rés-do-chão que não têm acesso ao interior do prédio nem à garagem.
As duvidas são as seguintes:
- a nomeação de alguém para ser administrador de condomínio tem carácter obrigatório? Isto é, se me nomearem a mim administrador eu sou obrigado a exercer? Ou senão tiver disponibilidade ou não quiser exercer, sou obrigado a arranjar alguém (ou contratar) que o faça por mim?
- Os condóminos que têm apenas lojas são obrigados a suportar custos inerentes a obras efectuadas dentro do prédio (pintura das escadas, despesas com elevadores)? E fora, fachada, telhado, etc.?
Obrigado pelos esclarecimentos
Cumprimentos
|
Ninguém pode ser obrigado a administrar. Quem terá de contratar é o condomínio.
As lojas contribuem para o FCR. |
 |
 |
|
|
 |
8-2-2010 17:39 | #4 |
roisin
Pouco Participativo
|
 |
|
 |
| Administrador de Condomínios |
| Registo:13 Novembro de 2008 |
| Local: Lisboa |
| Posts:36 |
 |
 |
|
Re: Duvidas sobre o condominio |
 |
| As llojas também contribuem em obras exteriores na fachada e no telhado. |
 |
 |
|
|
 |
8-2-2010 18:52 | #5 |
menfer
Pouco Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:17 Março de 2009 |
| Local: Porto |
| Posts:5 |
 |
 |
|
Re: Duvidas sobre o condominio |
 |
Desde já agradeço toda a vossa atenção, no entanto pelo que pude perceber, as lojas só contribuirão para obras de fachadas, telhados e tudo o que seja exterior, certo?
Outra coisa que me foi dado a entender é que a contribuição para o fundo de reserva pode ser utilizado para qualquer tipo de obras, mesmo que não sejam utilizadas pelos condóminos das lojas, estou certo?
Uma vez mais obrigado pelas respostas tão prontas.
Cumprimentos
|
 |
 |
|
|
 |
8-2-2010 19:09 | #6 |
OraBolas
Membro Premium
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:25577 |
 |
 |
|
Re: Duvidas sobre o condominio |
 |
| Citação(menfer): |
Desde já agradeço toda a vossa atenção, no entanto pelo que pude perceber, as lojas só contribuirão para obras de fachadas, telhados e tudo o que seja exterior, certo?
Outra coisa que me foi dado a entender é que a contribuição para o fundo de reserva pode ser utilizado para qualquer tipo de obras, mesmo que não sejam utilizadas pelos condóminos das lojas, estou certo?
Uma vez mais obrigado pelas respostas tão prontas.
Cumprimentos
|
Deve ser usado apenas para obras de conservação de partes comuns. Se o usam para partes que só são comuns a alguns não poderão utilizar a parte do FCR gerado por aqueles que não usufruem dessa área. |
 |
| __________________ |
!OºO!OºO!
Provérbio chinês: "Se vires um pobre com fome não lhe dês o peixe. Ensina-o a pescar" |
 |
|
|
 |
8-2-2010 19:21 | #7 |
D.Quixote
Muito Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:1 Outubro de 2009 |
| Local: rua do Porto Velho |
| Posts:4121 |
 |
 |
|
Re: Duvidas sobre o condominio |
 |
O fundo comum de reserva é destinado ás obras a efectuar nas partes comuns:
Obras de conservação ordinária;
Obras de conservação extraordinárias;
Obras de beneficiação.
As obras de beneficiação são apenas as determinadas pelas autoridades administrativas.
E se só existe uma administração para o edifício todo incluindo a parte comercial todos pagam pelo valor da fracção as obras nas partes comuns.
Nota; As obras de beneficiação nos ascensores determinadas pelas autoridades administrativas podem ser pagas pelo Fundo Comum de Reserva.
Até já. |
 |
| __________________ |
| Só sei que nada sei - Sócrates. |
 |
|
|
 |
18-2-2010 09:36 | #8 |
menfer
Pouco Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:17 Março de 2009 |
| Local: Porto |
| Posts:5 |
 |
 |
|
Re: Duvidas sobre o condominio |
 |
Peço desculpa pelo facto de voltar a perguntar isto, mas não fiquei completamente esclarecido.
Eu posso me negar a fazer parte da administração de condomínio, mesmo que possa haver alguma clausula no regulamento do condomínio ou que esteja escrito em acta que a administração deve de ser rotativa entre os condóminos?
Cumprimentos |
 |
 |
|
|
 |