8-2-2010 16:05 | #1 |
tyFUZZ
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:19 Janeiro de 2006 |
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Recebi a convocatória para a próxima reunião por email. Isto é legal? |
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Acabei de receber uma mensagem de email vindo da empresa que gere o condomínio do meu prédio, contendo vários ficheiros (que não consigo abrir), mas que me parece ser a convocatória para a próxima Assembleia de Condomínio, pois o título do Assunto é "Convocatória Condominio".
A minha questão é: Não existe uma obrigatoriedade em convocar os condóminos através de Careta Registada (com Aviso de Recepção?)
Desde já o meu muito obrigado a quem poder ajudar!  |
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8-2-2010 16:13 | #2 |
GestC
Membro Activo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:16 Outubro de 2009 |
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| Posts:891 |
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Re: Recebi a convocatória para a próxima reunião por email. Isto é legal? |
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A convocatória só é válida se for entregue em mãos, em que o condómino assina um recibo da entrega ou por carta registada em mão, não é necessário aviso de recepção, isso é para notificar os condóminos ausentes do resultado da assembleia. |
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Estou aqui para aprender muito e partilhar o pouco que julgo saber. |
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8-2-2010 17:27 | #3 |
xpcasa
Membro Activo
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| Prestador de Serviços |
| Registo:20 Janeiro de 2008 |
| Local: Por trás do Sol posto. |
| Posts:447 |
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Re: Recebi a convocatória para a próxima reunião por email. Isto é legal? |
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Não é bem assim como diz ...
Acórdão nº 2286/02 de Tribunal da Relação de Coimbra, de 08 Outubro 2002
...
IV - A falta de convocação de uma pessoa, por carta registada com aviso de recepção, para comparecer a uma assembleia de condóminos, bem como a falta de comunicação das deliberações a todos os condóminos ausentes, também por carta registada com aviso de recepção, dá lugar à anulação das deliberações tomadas.
É assim !!! |
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8-2-2010 18:26 | #4 |
Inginhêro
Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:15 Fevereiro de 2009 |
| Local: Lisboa |
| Posts:194 |
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Re: Recebi a convocatória para a próxima reunião por email. Isto é legal? |
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| Mesmo sendo enviado por mail, e o destinatário envie o "recibo de leitura", continua a não ser válido? |
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8-2-2010 19:15 | #5 |
OraBolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:25577 |
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Re: Recebi a convocatória para a próxima reunião por email. Isto é legal? |
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| Citação(tyFUZZ): |
Acabei de receber uma mensagem de email vindo da empresa que gere o condomínio do meu prédio, contendo vários ficheiros (que não consigo abrir), mas que me parece ser a convocatória para a próxima Assembleia de Condomínio, pois o título do Assunto é "Convocatória Condominio".
A minha questão é: Não existe uma obrigatoriedade em convocar os condóminos através de Careta Registada (com Aviso de Recepção?)
Desde já o meu muito obrigado a quem poder ajudar!
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Tudo o que já foi dito é correcto.
Mas assuma a sua função de condómino contribuindo para menores despesas.
As despesas de registo das convocatórias pelo correio são, obviamente, pagas pelo orçamento do condomínio.
Se recebeu a convocatória considere-se convocado. Ou está já de má fé a pensar impugnar o que quer que seja só por esse motivo?
Eu não tenho nenhum problema em ser convocado por email ou com a convocatória colocada no elevador.
E se tiver de impugnar não iria certamente alegar esse motivo. |
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!OºO!OºO!
Provérbio chinês: "Se vires um pobre com fome não lhe dês o peixe. Ensina-o a pescar" |
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8-2-2010 19:25 | #6 |
D.Quixote
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:1 Outubro de 2009 |
| Local: rua do Porto Velho |
| Posts:4121 |
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Re: Recebi a convocatória para a próxima reunião por email. Isto é legal? |
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O único inconveniente de email o qual terá que ser enviado talvez com a antecedência de 15 dias ou mais, para se ter a certeza que o condómino responde antes dos dez dias consagrados na lei nº 1 artigo 1432º do Código Civil. |
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| Só sei que nada sei - Sócrates. |
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8-2-2010 19:45 | #7 |
OraBolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:25577 |
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Re: Recebi a convocatória para a próxima reunião por email. Isto é legal? |
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| Citação(D.Quixote): |
O único inconveniente de email o qual terá que ser enviado talvez com a antecedência de 15 dias ou mais, para se ter a certeza que o condómino responde antes dos dez dias consagrados na lei nº 1 artigo 1432º do Código Civil.
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Se actualmente fosse o administrador do meu prédio já sabia para que vizinhos eu podia entregar a convocatória em mão ( ou email), sem protocolo, e para quais tenho de cumprir as regras. Sejamos adaptáveis às circunstâncias. |
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Provérbio chinês: "Se vires um pobre com fome não lhe dês o peixe. Ensina-o a pescar" |
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8-2-2010 21:58 | #8 |
fgramos
Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:3 Agosto de 2009 |
| Local: Lisboa |
| Posts:102 |
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Re: Recebi a convocatória para a próxima reunião por email. Isto é legal? |
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| Citação(OraBolas): |
| Citação(D.Quixote): |
O único inconveniente de email o qual terá que ser enviado talvez com a antecedência de 15 dias ou mais, para se ter a certeza que o condómino responde antes dos dez dias consagrados na lei nº 1 artigo 1432º do Código Civil.
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Se actualmente fosse o administrador do meu prédio já sabia para que vizinhos eu podia entregar a convocatória em mão ( ou email), sem protocolo, e para quais tenho de cumprir as regras. Sejamos adaptáveis às circunstâncias.
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Sim, é tudo muito bonito quando não há chatices.
Eu cá, mesmo mantendo boas relações com alguns vizinhos, prefiro manter o tal protocolo. Para depois não chatearem com macacadas do género "ah, mas não recebi a convocatória". Porque… amigos amigos, negócios à parte  |
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