4-2-2010 11:51 | #1 |
Isab
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:4 Fevereiro de 2010 |
| Local: Santarém |
| Posts:2 |
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Quotas calculadas por partes iguais |
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Gostaria de esclarecer uma duvida que é a seguinte:
Habito num condóminio onde o cálculo das quotas foi efectuado por partes iguais, Ficou estipulado em regulamento de condomínio esta decisão. No entanto passado alguns anos e com a renovação de moradores vem agora colocar em causa esta decisão pretendendo que se altere o método de cáculo e passe a ser por permilagem como refere a lei geral.
Será que esta alteração poderá ser efectuada assim, ou seja, bastando uma pessoa contestar uma decisão.
Agradeço a v/ ajuda. |
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4-2-2010 12:01 | #2 |
picada
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:1 Abril de 2004 |
| Local: Rua da Ilha, 52 - 3º Esq |
| Posts:7 |
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Re: Quotas calculadas por partes iguais |
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Isabel, a lei parece-me bem clara em relação a este aspecto. O cálculo das quotas é feito com base na permilagem, salvo se houver acordo de todos os condóminos em fazer de outra forma. Como tal, basta que um não concorde para que o cálculo tenha que ser efectuado conforme determina a lei geral: por permilagem.
Espero ter sido útil esta intervenção.
Ao dispor,
José Luís Sincer e Sepúlveda |
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4-2-2010 12:25 | #3 |
Isab
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:4 Fevereiro de 2010 |
| Local: Santarém |
| Posts:2 |
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Re: Quotas calculadas por partes iguais |
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Obrigada pela ajuda.
Só mais uma questão. Na lei está referido que basta um condómino não querer para ser alterado? É que ficou escrito no regulamento de condomínio, o qual para ser alterado obriga a 2/3 do capital para ser alterado. |
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4-2-2010 12:36 | #4 |
GestC
Membro Activo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:16 Outubro de 2009 |
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| Posts:891 |
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Re: Quotas calculadas por partes iguais |
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O regulamento de condomínio não pode sobrepor-se á lei, basta que um dos condóminos não concorde com o dito acordo e passam a pagar pela permilagem. |
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Estou aqui para aprender muito e partilhar o pouco que julgo saber. |
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4-2-2010 15:17 | #5 |
Planar
Muito Participativo
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| Curioso |
| Registo:28 Maio de 2008 |
| Local: Lisboa |
| Posts:1944 |
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Re: Quotas calculadas por partes iguais |
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A igualdade da quota pode efectivamente ser igual desde que devidamente fundamentada a decisão e SÓ
para as despesas comuns de manutenção(limpesa de escada,luz da escada,serviço de porteira e os que mais quiserem intercalar,mas SEM o intuito,ideia ou determinação prévia de lesar terceiros.
PL |
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4-2-2010 18:45 | #6 |
GestC
Membro Activo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:16 Outubro de 2009 |
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| Posts:891 |
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Re: Quotas calculadas por partes iguais |
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Veja aqui um exemplo prático. |
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Estou aqui para aprender muito e partilhar o pouco que julgo saber. |
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4-2-2010 19:03 | #7 |
CarlaMarinaSilva
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:23 Dezembro de 2004 |
| Local: Urbanização Mondego lote 7 - 2º Esq. |
| Posts:27 |
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Re: Quotas calculadas por partes iguais |
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| Citação(Planar): |
A igualdade da quota pode efectivamente ser igual desde que devidamente fundamentada a decisão e SÓ
para as despesas comuns de manutenção(limpesa de escada,luz da escada,serviço de porteira e os que mais quiserem intercalar,mas SEM o intuito,ideia ou determinação prévia de lesar terceiros.
PL
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No cas do meu condominio decidimos que para pagamento das despesas comuns fixar uma quota uma vez que a lei assim o permite, mas para o seguro fazemo-lo por permilagem uma vez que as fracções são diferentes na sua permilagem.
è também uma opção que podem tomar desde que estejam todos de acordo. |
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4-2-2010 19:03 | #8 |
CarlaMarinaSilva
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:23 Dezembro de 2004 |
| Local: Urbanização Mondego lote 7 - 2º Esq. |
| Posts:27 |
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Re: Quotas calculadas por partes iguais |
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| Citação(Planar): |
A igualdade da quota pode efectivamente ser igual desde que devidamente fundamentada a decisão e SÓ
para as despesas comuns de manutenção(limpesa de escada,luz da escada,serviço de porteira e os que mais quiserem intercalar,mas SEM o intuito,ideia ou determinação prévia de lesar terceiros.
PL
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