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Fórum do Portal > Portugal - Condomínio
Seguro Apartamentos Condóminos |
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2-1-2010 20:23 | #1 |
marcoxcosta
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:29 Agosto de 2005 |
| Local: OVAR |
| Posts:2 |
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Seguro Apartamentos Condóminos |
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Neste momento sou um dos Administradores do Condomínio do meu prédio.
Anteriormente tivemos uma Empresa que fez a gestão do Condomínio por um ano.
Uma das situações entre outras que nos fez mudar de administração foi o facto de que de um mês para o outro exigiram-nos cópias dos seguros dos apartamentos, sem reunião prévia e com um prazo de 30 dias.
Aos condóminos que não entregaram nos 30 dias as cópias dos seguros, foram adicionadas quotas adicionais para pagamento do seguro que fizeram para os que não apresentaram.
Gostaria de saber qual a vossa opinião sobre isto.
Eu tenho o software da Improxy o GCond que no menu dos condóminos nos chama a atenção dos seguros de cada um.
Agora em Janeiro vou convocar a reunião de inicio do ano e gostaria de saber se peço as cópias dos seguros e qual a legitimidade para fazer algum seguro conjunto dos que não apresentem a cópia.
Obrigado. |
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Cumprimentos,
Marco Costa |
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2-1-2010 21:19 | #2 |
OraBolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:25577 |
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Re: Seguro Apartamentos Condóminos |
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Uma das situações entre outras que nos fez mudar de administração foi o facto de que de um mês para o outro exigiram-nos cópias dos seguros dos apartamentos, sem reunião prévia e com um prazo de 30 dias.
A empresa percebe o que estava a fazer e só estava a cumprir a lei. Os condóminos é que não percebem do assunto.
Aos condóminos que não entregaram nos 30 dias as cópias dos seguros, foram adicionadas quotas adicionais para pagamento do seguro que fizeram para os que não apresentaram.
Eis o que diz a lei:
Artigo 1429.° - Seguro obrigatório
1- É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
2- O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
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!OºO!OºO!
Provérbio chinês: "Se vires um pobre com fome não lhe dês o peixe. Ensina-o a pescar" |
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2-1-2010 23:48 | #3 |
caveira
Membro Activo
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| Condómino |
| Registo:14 Março de 2006 |
| Local: lisboa |
| Posts:969 |
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Re: Seguro Apartamentos Condóminos |
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Estimado OraBolas,
Tem toda a razão, lei é lei e é para se cumprir. Fixado o prazo de 30 dias, procede-se em conformidade.
Éticamente, não concordo com o procedimento e se fizesse parte desse Condomínio, tomaria a posição que tomaram.
Estes assuntos, geralmente fazem parte da Convocatória da Assembleia Ordinária a realizar anualmente.
Penso que o membro Marco Costa, se estaria a referir á forma como actuaram e sobre esse ponto, como já referi, concordo com ele.
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3-1-2010 01:19 | #4 |
antoniohenriques
Muito Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:8 Fevereiro de 2004 |
| Local: Miratejo |
| Posts:1168 |
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Re: Seguro Apartamentos Condóminos |
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Este assunto do seguro tem de ser tratado com rapidez. E o administrador tem responsabilidade se não actuar.
Lembrem-se se ocorrer um problema grave (incêndio, explosão de gás) e não houver seguro, qual o codómino que pode pagar do seu bolso os prejuizos ? Recordem-se da explosão do prédio em Setubal e dos problemas gravissimos que ainda subsistem passados 2 anos. |
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3-1-2010 19:17 | #5 |
marcoxcosta
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:29 Agosto de 2005 |
| Local: OVAR |
| Posts:2 |
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Re: Seguro Apartamentos Condóminos |
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A razão que levou muitos a ficarem desagradados com a Administração anterior entre várias coisas foi o facto de não o terem anunciado ou convocado uma reunião para nos esclarecerem a situação dos seguros.
Queria que me esclarecessem mais uma coisa.
Relativamente ás cópias dos seguros dos condóminos, os seguros terão de abranger neste caso danos a terceiros.
Em caso de explosão, inundação ou outra situação que afecte os outros condóminos terá que cobrir ou abranger?
As partes comuns do prédio são as escadas, patamares, lugar de estacionamento no exterior, certo?
Será conveniente ter um seguro só para isso, mesmo que os dos condóminos abranjam isso?
Outra situação que temos relacionada com seguros é a mulher da limpeza que é um dos condóminos.
Pagamos a uma condómina 60 Euros mês pela limpeza, que já era feito com a outra administração, mas não tem seguro de acidentes de trabalho.
Eu e o outro Administrador temos nos questionado se não seria melhor contratar alguém externo que passe recibo e que já tenha seguro de acidentes de trabalho, se ficar dentro do valor que pagamos.
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Cumprimentos,
Marco Costa |
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3-1-2010 19:43 | #6 |
caveira
Membro Activo
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| Condómino |
| Registo:14 Março de 2006 |
| Local: lisboa |
| Posts:969 |
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Re: Seguro Apartamentos Condóminos |
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A Lei obriga apenas a celebração de um contrato de seguro de incêndio, raio e explosão. Os condóminos avisados, celebram um seguro de riscos múltiplos, em que fiquem incluídos outros riscos, como por exemplo: furto ou roubo, responsabilidade civil, tempestades, danos por água, pesquisa de avarias, inundações, danos estéticos, etc.
Artigo 1421.º - Partes comuns do prédio menu
1. São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
2. Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
3. O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um dos condóminos certas zonas das partes comuns.
(Redacção do Decreto-Lei 267/94, de 25-1
Não é preciso coleccionar seguros. Faça apenas um, mas com o capital suficiente.
É uma imprudência não fazer um seguro de acidentes de trabalho para quem lava a escada. O risco é enorme e o prémio, pode-se considerar acessível
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3-1-2010 19:43 | #7 |
antoniohenriques
Muito Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:8 Fevereiro de 2004 |
| Local: Miratejo |
| Posts:1168 |
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Re: Seguro Apartamentos Condóminos |
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1 - Naturalmente o novo administrador admitiia qe a lei estivesse a ser cumprida desde o inicio do condomínio e, agora, seria apenas necessário que os condóminos fizessem a prova anual de ter seguro.
2 - A lei obriga apenas ao seguro contra Incendio (artº 1429). Se assim fizerem, terão de pagar do vosso bolso outros acidentes mais frequentes (roturas de canos, inundações, queda de telhas ou antenas, acidentes com o elevador,...). Por isso se aconselha a fazer seguro Multiriscos, que dá maiores garantias e custa pouco mais.
3 - Os condóminos que já possuem seguro não são obrigados a aderir, obviamente. Terão apenas de fazer prova periodica de que o seguro continua válido (atraves do recibo de pagamento) e está feito pelo capital correcto.
4 - Qualquer seguro abrange a totalidade da fracção (a fracção propriamente dita e a permilagem correspondente das partes comuns); não é necessário fazer seguro separado para as partes comuns.
5 - A senhora que faz a limpeza é considerada legalmente "empregada do condomínio" mesmo sem contrato de trabalho escrito. Por isso, como entidade patronal, o condomínio é responsável pelos acidentes que ela tenha em serviço ou nas deslocações, pelo que devem fazer seguro de Acidentes de Trabalho. E ainda têm de inscrever a senhora na Segurança Social e efectuar os respectivos descontos.
6 - Se a senhora estivesse inscrita nas Finanças como "trabalhadora independente", então teria de passar recibo verde e seria de conta dela acidentes e segurança social. Ou se contratassem uma firma para a limpeza. |
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3-1-2010 22:38 | #8 |
Atlan
Membro Activo
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| Condómino |
| Registo:23 Setembro de 2009 |
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| Posts:451 |
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Re: Seguro Apartamentos Condóminos |
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| Citação(marcoxcosta): |
Outra situação que temos relacionada com seguros é a mulher da limpeza que é um dos condóminos.
Pagamos a uma condómina 60 Euros mês pela limpeza, que já era feito com a outra administração, mas não tem seguro de acidentes de trabalho.
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Não descurem este seguro! É grave não estar feito, pois isso pderá fazer com que o condomnio tenha encargos permanentes com eventuais indemnizações por danos coporais. |
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| Não há pachorra |
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