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Cinco perguntas e respostas sobre taxa fixa
quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010 | 12:05   lida: 322 vezes

Tudo o que precisa de saber caso opte por esta modalidade.

Por questões culturais ou devido à própria oferta do mercado, a verdade é que a taxa fixa no crédito à habitação tem poucos adeptos em Portugal, ao contrário do que acontece na generalidade dos países da Europa Ocidental. Por isso mesmo, a informação é relativamente escassa e as dúvidas frequentes. O Diário Económico oferece-lhe respostas a algumas perguntas, que o podem ajudar a compreender as implicações se decidir optar por esta modalidade de crédito.

1. Qual é a diferença entre taxa fixa e variável?
Como o próprio nome indica, ao optar por uma taxa fixa, o valor da taxa de juro é fixado na altura da assinatura do contrato de crédito e não sofrerá quaisquer alterações durante o período contratado - os períodos mais comuns são de três, cinco, 10, 20 e 30 anos. Já se optar por uma taxa variável, esta será revista em cada três, seis ou 12 meses, consoante o indexante escolhido - taxa Euribor a três, seis ou 12 meses.

2. A modalidade escolhida tem implicações na amortização de capital?
Sim. Se tiver o seu crédito à habitação indexado a uma taxa Euribor, a penalização por amortizações antecipadas não pode exceder 0,5% do capital amortizado. Já se tiver taxa fixa, a penalização máxima é de 2%.

3. O valor da taxa fixa é calculado com base em que indexante?
A maioria dos bancos utiliza taxas de ‘swap' como indexantes da taxa fixa no crédito à habitação, às quais somam depois o ‘spread'. A taxa de ‘swap' é uma taxa de juro fixa que os bancos aceitam trocar por uma Euribor ao longo de um prazo pré-estabelecido. Ou seja, o banco recebe anualmente uma taxa de juro fixa e paga Euribor semestralmente durante o prazo. Por exemplo, a 30 de Dezembro de 2009 a taxa de ‘swap' a 10 anos cotava nos 3,585%. Isto significa que o mercado pensa que nos próximos 10 anos, em média, a Euribor vai estar a 3,585%.

4. Se contratasse hoje uma taxa fixa, quais seriam os valores do indexante?
O valor da taxa a vigorar em cada contrato é a cotação observada no dia útil anterior à data da celebração da escritura. Devido a esta característica, contratar uma taxa fixa é comparado por muitos a uma espécie de lotaria. Imagine que lhe aprovavam o crédito no dia de 2 de Junho de 2008, quando a taxa ‘swap' a 10 anos cotava a 4,78%. Mas, no dia 3 de Julho quando finalmente assina a escritura, a taxa é de 5,1% e é esta que irá vigorar no seu contrato durante os próximos 10 anos. No entanto, o mesmo raciocínio é válido para o caso da taxa se encontrar mais baixa no dia em que assina a escritura. Se contratasse hoje o seu crédito à habitação com taxa fixa, os valores seriam os apresentados na tabela.

5. Os ‘spreads' praticados na taxa fixa são diferentes da variável?
Por norma, o ‘spread' praticado pelos bancos na taxa fixa não difere do oferecido na taxa variável. O Diário Económico fez várias simulações através dos sites dos bancos, bem como pelas linhas de apoio telefónico da banca, e o ‘spread' oferecido para taxa fixa e para taxa variável foi sempre igual. Uma realidade que João Fernandes, economista da Deco Proteste confirma: "Tendencialmente (nem sempre), os bancos praticam spreads na taxa fixa idênticos aos da taxa variável".

In Económico
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