Cotação de Imóveis |
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Portaria n.º 1152/2006, de 30 de Outubro - Fixa, para vigorar em 2007, o preço da habitação por metro quadrado da área útil consoante as zonas do País.
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que durante o ano de 2007 os valores do preço da habitação para efeitos de cálculo da renda condicionada, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
ZONA I = 703,69 Euros por metro quadrado da área útil;
ZONA II = 615,12 Euros por metro quadrado da área útil;
ZONA III = 557,29 Euros por metro quadrado da área útil;
Zona I — Concelhos sede de Distrito e Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.
Zona II — concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.
Zona III — Restantes concelhos do continente.
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