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Associação de Moradores

Passos para a formação de uma Associação de Moradores

1. Convocação informal de uma reunião de Moradores para a nomeação de uma Comissão Instaladora, comissão esta que se encarregue das formalidades que se seguem. Normalmente as escolas, clubes ou outras entidades locais disponibilizam, sem encargos, uma sala apropriada.

2. Redacção dos Estatutos. Fixação do montante das “jóias” e “quotizações”. Em funcionamento normal, as despesas mais significativas são as fotocópias, expedição e portes das informações e circulares para todos os Associados. As outras despesas como, por exemplo, almoços, visitas de estudo, etc. poderão ser pagas à parte pelos interessados, quando da sua realização.

3. Escolha da Sede Social provisória  (poderá ser a residência de um associado). 

4. Obtenção do certificado de admissibilidade da denominação social (Ministério da Justiça / Registo Nacional de Pessoas Colectivas) pode ser pedido por qualquer dos mandatários. No pedido devem-se indicar, pelo menos, 3 nomes por ordem de preferência.

5. Escritura notarial de constituição da Associação, registo dos estatutos e nomeação dos Órgãos Sociais para o 1º mandato (é tudo feito num só acto notarial)- É necessária a presença de todos os outorgantes (normalmente os membros da Comissão Instaladora).

6. Registo provisório de Identificação de Pessoa Colectiva (NPIPC) – válido por 6 meses.

7. Registo definitivo do Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) e obtenção do cartão de identificação respectivo.

8. Após a constituição da Associação, a Direcção nomeada deverá providenciar a abertura de uma conta bancária e a obtenção de um apartado de correio (importante para manter a comunicação com os associados). Para qualquer destes actos, é necessário o cartão de pessoa colectiva e uma cópia da acta da reunião da Direcção, delegando poderes de assinatura a um ou mais dos seus membros. As referências respectivas, i.e.  nº da conta (para depósito de jóias e quotizações) e nº do apartado (para envio de correio) devem ser comunicados, por carta-circular, a todos os associados.

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