R: Regra geral o condomínio não tem obrigações fiscais.
Mas, por vezes, existem “contratos de arrendamento” (instalação de antenas, instalação de painéis publicitários, "casa da porteira", "sala de reuniões", etc.) considerados rendimentos prediais.
As entidades pagadoras de rendimentos prediais têm de entregar uma declaração aos proprietários dos imóveis arrendados ou a quem os represent ...